9 de nov. de 2022

O Imbróglio da Democracia no Brasil



Abraham Lincoln definiu democracia como sendo "o governo do povo, pelo povo e para o povo". Alessandro Nicoli de Mattos em seu artigo "O que é Democracia", diz que "existem vários modelos e teorias que tentam caracterizar e descrever os sistemas democráticos" e chama a atenção para o modelo de Robert Dahl "...que lista as condições necessárias para que os processos de escolha representem ao máximo, a vontade das pessoas". O sistema que apresenta tais condições foi chamado por Dahl de "Poliarquia" ou "governo de muitos". Tais condições reunidas em um determinado sistema caracterizaria uma verdadeira democracia, são elas:

1. Liberdade de formar e aderir a organizações;

2. Respeito pelas minorias e busca pela equidade;

3. Liberdade de expressão;

4. Direito de voto;

5. Elegibilidade para cargos públicos;

6. Direito de líderes políticos disputarem apoio e, consequentemente, conquistarem votos;

7. Garantia de acesso a fontes alternativas de informação;

8. Eleições livres, frequentes e idôneas;

9. Instituições para fazer com que as políticas governamentais dependam de eleições e de outras manifestações de preferência do eleitorado.

Dizer que existe democracia no Brasil virou quase um jargão e desde que a população acordou para o que acontece nos bastidores da política, esse jargão virou piada. Aliás, não somente o chamado estado democrático de direito é questionável como também a própria forma de governo. Um Ministro da mais alta Corte do Judiciário chegou a dizer que, na prática, o Brasil vive num semipresencialíssimo, praticamente entregando o jogo onde ele e seus pares protagonizam!

O fato é que democracia no Brasil não tem definição certa, esta definição depende da ideologia e do "poder" de quem a sustenta. Por exemplo, a imprensa chamou de ato democrático uma manifestação feita por partidos de esquerda onde uma carta foi assinada por certos signatários que defendem o comunismo e regimes totalitários (Veja reportagem). A tal Carta pela "democracia" não admitia críticas ou questionamentos ao sistema eleitoral brasileiro! Pasmem! Mas democracia não é "liberdade de expressão"? Questionar, criticar não são direitos basilares de uma democracia? O tosco aqui é que a imprensa chama de democracia um ato que atenta contra a democracia!

Já as manifestações depois das eleições de 30/10/2022, são chamados pela mesma imprensa de atos antidemocráticos, passando por cima do que diz a Constituição Federal no Artigo 5º,  seguinte Parágrafo:

"XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (…)."

As chamadas instituições, principalmente aquela que deveria ser guardiã da Constituição Federal, que se instrumentalizam da imprensa, determinam o que é democrático e o que não é, não importando o que diz a Constituição ou a definição exata de democracia! Assim, direitos fundamentais são solapados em nome da democracia que eles criaram. Mas isto não é de se espantar porque em regimes totalitários as imposições são feitas em nome do bem comum!

Nesta nossa Nova República Democrática opinar é proibido, e quem cometer tal loucura tem suas redes socias derrubadas e até banidas, isso, se não for preso! Uma certa rede de comunicação foi proibida de dizer o que pensa e obrigada a demitir alguns de seus jornalistas e comentaristas e isso em nome da democracia. 

Ivan Almeida, em seu artigo "Liberdade de Informação Jornalística e a Democracia", lembra:

"O artigo 220, estabelece que:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Importante, destacar, ainda, as regras contidas nos §§ 1º e 2º, do artigo 220:

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

Portanto, "liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social" é uma das bases do direito à liberdade de expressão como um todo garantido em nossa Constituição. Atropelando este princípio constitucional, entidades brasileiras endossadas pela OAB e o silêncio do Senado e Câmara Federal, estão impondo ao povo brasileiro um novo conceito de democracia.

Enquanto escrevo, manifestações que questionam o resultado das eleições de 2022, mesmo acontecendo de acordo com a Constituição, estão sendo tratadas como atos antidemocráticos e um atentado à verdadeira democracia já não se constitui mais em ameaça!

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